Conheça os Incoterms® e compreenda como definem a distribuição de responsabilidades, custos e riscos entre comprador e vendedor no transporte internacional de mercadorias.
Os Incoterms® (International Commercial Terms) são regras internacionais desenvolvidas pela Câmara de Comércio Internacional (ICC) que definem as responsabilidades do comprador e do vendedor em operações de comércio internacional. Estabelecem, entre outros aspetos, quem suporta os custos de transporte, seguro, desalfandegamento e em que momento ocorre a transferência do risco durante o processo logístico.
Abaixo encontram-se os Incoterms® atualmente em vigor e uma descrição resumida das responsabilidades associadas a cada um.
EXW – À Saída da Fábrica (Ex Works)
O vendedor limita-se a disponibilizar a mercadoria para recolha nas suas instalações, como a fábrica ou o armazém. A partir desse momento, o comprador assume todos os custos, riscos e responsabilidades associados ao transporte.
FCA – Franco Transportador (Free Carrier)
O vendedor entrega a mercadoria ao transportador designado pelo comprador, num local previamente acordado, como um terminal ou armazém. A partir da entrega ao transportador, o risco é transferido para o comprador.
CPT – Transporte Pago Até (Carriage Paid To)
O vendedor suporta os custos de transporte até ao destino acordado. No entanto, o risco é transferido para o comprador no momento em que a mercadoria é entregue ao primeiro transportador.
CIP – Transporte e Seguro Pagos Até (Carriage and Insurance Paid To)
Semelhante ao CPT, mas com a obrigação adicional de o vendedor contratar e suportar um seguro para a mercadoria durante o transporte até ao destino acordado.
DAP – Entregue no Local (Delivered at Place)
O vendedor é responsável pelo transporte da mercadoria até ao local de destino acordado. O comprador assume o risco no momento da entrega e é responsável pelo desalfandegamento de importação e pelo pagamento de direitos, taxas e impostos.
DPU – Entregue no Local Descarregado (Delivered at Place Unloaded)
O vendedor é responsável pelo transporte e pela descarga da mercadoria no destino acordado. O risco é transferido para o comprador após a conclusão da descarga.
DDP – Entregue com Direitos Pagos (Delivered Duty Paid)
O vendedor assume a responsabilidade máxima, suportando todos os custos e riscos da operação, incluindo transporte, desalfandegamento, direitos aduaneiros, taxas e entrega nas instalações do comprador.
FAS – Franco ao Lado do Navio (Free Alongside Ship)
O vendedor entrega a mercadoria junto ao navio, no porto de embarque acordado, após cumprir as formalidades de exportação. A partir desse momento, todos os riscos e custos passam para o comprador.
FOB – Franco a Bordo (Free On Board)
O vendedor é responsável pela preparação, transporte e carregamento da mercadoria a bordo do navio no porto de embarque. O risco é transferido para o comprador assim que a mercadoria é colocada a bordo.
CFR – Custo e Frete (Cost and Freight)
O vendedor suporta os custos de transporte até ao porto de destino e o carregamento da mercadoria no navio. Contudo, o risco é transferido para o comprador no momento em que a mercadoria é colocada a bordo no porto de origem.
CIF – Custo, Seguro e Frete (Cost, Insurance and Freight)
Semelhante ao CFR, mas com a obrigação adicional de o vendedor contratar e suportar um seguro para a mercadoria durante o transporte até ao porto de destino.
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