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Incoterms

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Conheça os Incoterms® e compreenda como definem a distribuição de responsabilidades, custos e riscos entre comprador e vendedor no transporte internacional de mercadorias.

Os Incoterms® (International Commercial Terms) são regras internacionais desenvolvidas pela Câmara de Comércio Internacional (ICC) que definem as responsabilidades do comprador e do vendedor em operações de comércio internacional. Estabelecem, entre outros aspetos, quem suporta os custos de transporte, seguro, desalfandegamento e em que momento ocorre a transferência do risco durante o processo logístico.

Abaixo encontram-se os Incoterms® atualmente em vigor e uma descrição resumida das responsabilidades associadas a cada um.


EXW – À Saída da Fábrica (Ex Works)

O vendedor limita-se a disponibilizar a mercadoria para recolha nas suas instalações, como a fábrica ou o armazém. A partir desse momento, o comprador assume todos os custos, riscos e responsabilidades associados ao transporte.

FCA – Franco Transportador (Free Carrier)

O vendedor entrega a mercadoria ao transportador designado pelo comprador, num local previamente acordado, como um terminal ou armazém. A partir da entrega ao transportador, o risco é transferido para o comprador.

CPT – Transporte Pago Até (Carriage Paid To)

O vendedor suporta os custos de transporte até ao destino acordado. No entanto, o risco é transferido para o comprador no momento em que a mercadoria é entregue ao primeiro transportador.

CIP – Transporte e Seguro Pagos Até (Carriage and Insurance Paid To)

Semelhante ao CPT, mas com a obrigação adicional de o vendedor contratar e suportar um seguro para a mercadoria durante o transporte até ao destino acordado.

DAP – Entregue no Local (Delivered at Place)

O vendedor é responsável pelo transporte da mercadoria até ao local de destino acordado. O comprador assume o risco no momento da entrega e é responsável pelo desalfandegamento de importação e pelo pagamento de direitos, taxas e impostos.

DPU – Entregue no Local Descarregado (Delivered at Place Unloaded)

O vendedor é responsável pelo transporte e pela descarga da mercadoria no destino acordado. O risco é transferido para o comprador após a conclusão da descarga.

DDP – Entregue com Direitos Pagos (Delivered Duty Paid)

O vendedor assume a responsabilidade máxima, suportando todos os custos e riscos da operação, incluindo transporte, desalfandegamento, direitos aduaneiros, taxas e entrega nas instalações do comprador.

FAS – Franco ao Lado do Navio (Free Alongside Ship)

O vendedor entrega a mercadoria junto ao navio, no porto de embarque acordado, após cumprir as formalidades de exportação. A partir desse momento, todos os riscos e custos passam para o comprador.

FOB – Franco a Bordo (Free On Board)

O vendedor é responsável pela preparação, transporte e carregamento da mercadoria a bordo do navio no porto de embarque. O risco é transferido para o comprador assim que a mercadoria é colocada a bordo.

CFR – Custo e Frete (Cost and Freight)

O vendedor suporta os custos de transporte até ao porto de destino e o carregamento da mercadoria no navio. Contudo, o risco é transferido para o comprador no momento em que a mercadoria é colocada a bordo no porto de origem.

CIF – Custo, Seguro e Frete (Cost, Insurance and Freight)

Semelhante ao CFR, mas com a obrigação adicional de o vendedor contratar e suportar um seguro para a mercadoria durante o transporte até ao porto de destino.

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